sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

A "nova" Tabela Períodica


IUPAC anuncia os nomes dos elementos 113,115,117 e 118.  

Nihonium e símbolo Nh, para o elemento 113;
Moscovium e símbolo Mc, para o elemento 115;
Tennessine e símbolo Ts, para o elemento 117;
Oganesson e símbolo Og,para o elemento 118.
Os nomes foram propostos em janeiro e apresentados em junho deste ano, mas só desde o primeiro dia de dezembro fazem oficialmente parte da sétima fila da tabela periódica. Os quatro novos elementos foram acrescentados à tabela periódica por cientistas japoneses, russos e norte-americanos.
 

Mais informação em: https://iupac.org/iupac-announces-the-names-of-the-elements-113-115-117-and-118/


quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Regulamento - Cientista por um dia



Regulamento dos Concursos “Cientista por um dia júnior” e
 “Cientista por um dia +”

Disposições gerais
I. Os concursos “Cientista por um dia Júnior” e “Cientista por um dia + “ são concursos de resolução de problemas teóricos e práticos de química, dirigidos, respetivamente, aos estudantes do ensino básico e secundário e organizados pelo Clube de Ciência.
II. Os objetivos dos concursos são:
a)    dinamizar o estudo e ensino da química no ensino básico e secundário;
b)    despertar o interesse e gosto pela química;
c)     divulgar a química como ciência;
d)      cativar vocações para carreiras científico-tecnológicas;
e)      selecionar as equipas que participarão nas Olimpíadas da Química Júnior, dirigidas aos estudantes do ensino básico e Olimpíadas da Química +(Mais), dirigidas aos estudantes do ensino secundário.

Participantes
1. Podem concorrer todos os alunos que frequentem o 9º ano de escolaridade (Cientista por um dia júnior) e os alunos que frequentem o ensino secundário (Cientista por um dia +).
2. Os alunos participam em equipas de três elementos.
Tipos de provas
3. As provas são constituídas por duas partes, cada uma com a duração de 50 minutos, uma teórica e outra envolvendo a prática laboratorial.
4. A prova teórica é realizada individualmente no ensino básico e em grupo no ensino secundário.
5. Adicionalmente, podem ser consideradas questões apresentadas sob a forma de charadas, puzzles, concursos, jogos de pistas e demonstrações.
 
Programa

6. O programa considerado na elaboração das questões será o programa de Química até ao 9º ano de escolaridade (Cientista por um dia júnior) e o programa de Química do ensino secundário, 10º e 11º ano (Cientista por um dia +), podendo as provas contemplarem a aplicação de conceitos do programa a novas situações.

Organização das provas

7. Os concursos são coordenados pelos professores Rui Fazenda (Cientista por um dia júnior) e Alfredo Andrade (Cientista por um dia +), coadjuvados por um docente a lecionar no ensino básico e um docente a lecionar no ensino secundário, respetivamente.
8. As provas realizar-se-ão entre os dias 12 e 16 de dezembro de 2016, em local e hora a afixar e serão supervisionadas/corrigidas por um júri, constituído pelos elementos referidos no ponto anterior.
9. As equipas formalizam a sua inscrição em documento próprio e entregam ao seu professor de físico-química.
10. Serão admitidas inscrições até ao dia 2 de dezembro de 2016.

 Prémios

11. Os participantes receberão um diploma de participação.
12. A equipa vencedora dentro de cada categoria (Cientista por um dia júnior e Cientista por um dia + receberá um prémio surpresa.  

Participação nas Olimpíadas de Química Júnior e Olimpíadas de Química +

13. As melhores equipas dentro de cada categoria são encontradas pela melhor classificação alcançada no conjunto das provas realizadas.
14. Representarão o agrupamento nas Olimpíadas de Química Júnior e nas Olimpíadas de Química + (Mais), organizadas pela Sociedade Portuguesa de Química (SPQ), a(s) melhor(es) equipa(s) de cada categoria.
15. O número de equipas a representar o agrupamento, por categoria, dependerá de autorização da SPQ.



 Disposições finais

16. Até à data da realização das provas, cada equipa pode substituir total ou parcialmente os seus elementos, justificando a impossibilidade dos elementos inicialmente indicados.
17. Das classificações obtidas apenas serão tornados públicos, em cada prova, a lista ordenada dos vencedores, sem indicação de pontuação.
18. Qualquer questão resultante de omissão ou dúvidas de interpretação do presente regulamento será resolvida pelo Clube de Ciência e pelas Coordenadoras de Área e de Departamento em 2ª instância.


Póvoa de Santa Iria, aos 24 de novembro de 2016
                                                                 O coordenador do Clube de Ciência